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PROVA PERICIAL

A prova pericial é considerada por muitos operadores do Direito como a “Rainha das Provas”, visto que depende de conhecimento especial, tendo como origem dados e informações científicas sobre a matéria em análise.  

O Código de Processo Civil, no seu Capítulo VI, Seção VII, artigo 420, diz: “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. 

Assim, a prova pericial decorre de análises eminentemente técnicas, realizadas por profissional habilitado (de nível superior – art. 145 § 1º do CPC) e com conhecimento específico do tema objeto do litígio.


PERÍCIA CONTÁBIL


É a verificação dos documentos, dados, livros, registros e informações contábeis e patrimoniais das pessoas físicas e jurídicas visando a verificação dos fatos ocorridos ou a quantificação da decisão judicial liquidanda. 

A Perícia Contábil é atividade profissional privativa do Contador, segundo Decreto-Lei 9295 de 27/05/1946, conforme Capítulo IV – Das Atribuições Profissionais, artigo 25, alínea “c” e artigo 26, onde consta:

Artigo 25 – São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
...

c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade.  

Artigo 26 – Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033 de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados. 


PERICIA JUDICIAL

É a perícia motivada por uma questão judicial e requerida em juízo, com quesitos formulados em autos. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354)


PERICIA EXTRA-JUDICIAL

Perícia que é feita voluntariamente sem corresponder a uma ação que se encontra em juízo mas apenas, à interesse das partes não litigantes judicialmente. (Dicionário de Contabilidade, A. Lopes Sá e A.M. Lopes de Sá – Editora Atlas- 9ª Edição – pag. 354).


CONTABILIDADE COMO MEIO DE PROVA

A contabilidade é ciência que visa o registro, o controle, a quantificação e a organização do patrimônio das pessoas jurídicas e físicas, tendo como origem dados e informações sobre as ações humanas que repercutem nas transações comerciais e financeiras.  

Através da contabilidade é possível reconstituir ou obter informações e dados sobre as mais diversas transações e atos realizados no cotidiano, servindo assim para o esclarecimento dos fatos na busca da verdade.

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os direitos reservado para
HBA PERÍCIA CONTÁBIL 2017

 
Elaborado por Daniel Barros